Artigo: Suspensão temporária do contrato de trabalho e as incertezas de empregadores e empregados diante dessa realidade. Por Lélia Santos

Calculamos que o maior impacto causado pela pandemia da Covid-19 está previsto para os próximos meses, isso porque a crise provocada pelo vírus gerou o fechamento temporário de muitas empresas. Em decorrência disso e no intuito de evitar um número alarmante de desempregados no país, algumas medidas de proteção ao trabalho foram proporcionadas pelo governo, como as alternativas dispostas na MP 936/2020 na qual o Governo Federal institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A Medida Provisória autoriza às empresas, entre outras ações, a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de sessenta dias fracionado em até dois períodos de trinta dias, prevê também que quem tiver seu contrato de trabalho temporariamente suspenso fará  jus ao valor integral do seguro-desemprego e terá garantia provisória no emprego durante o período em que perdurar a medida, e após seu encerramento, pelo que a medida tiver perdurado.

Os impactos causados pela covid-19 envolvem os mais variados setores e invocam todas as ramificações do Direito. A iminente crise financeira altera os eixos do Direito Imobiliário, Tributário e Empresarial, afetando significativamente o empregador e o empregado que se valem do Direito Trabalhista para buscar respostas sobre as relações contratuais trabalhistas, diretamente afetadas pela pandemia. O Brasil sente progressivamente os efeitos oriundos do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Um cenário complexo de incertezas contribui para as projeções negativas e atingirá empregadores e milhões de trabalhadores brasileiros.

A Santos Garcia Advocacia conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho dedicada tanto na área consultiva quanto na prevenção de litígios, voltada à orientação dos clientes de forma preventiva, sempre com muita eficiência e transparência.

Lélia Santos, advogada e professora.

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