LIMITAÇÕES AOS GESTORES PÚBLICOS NO ANO DA ELEIÇÃO

Concluído


Apresentação/Objetivo
O objetivo do curso é apresentar aos agentes públicos, em especial municipais, as vedações no ano eleitoral. Transmitir informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear as condutas dos agentes públicos no ano de eleições municipais.
Público Alvo
Gestores Públicos, Advogados, Magistrados, Promotores, Funcionários Públicos, Assessores, Futuros Candidatos e Estudantes.
Instrutor
JOSÉ LUÍS BLASZAK, professor de Direito Eleitoral e de Direito Administrativo, advogado eleitoralista, Juiz Membro do TRE/MT biênio 2012/14.
Carga Horária
16 horas/aula
Data, horário e local
Data: 17 e 18 de março de 2016
Horário: Quinta-feira das 08h as 12h e das 13h30 as 17h30
Sexta-feira das 08h as 12h e das 13h30 as 17h30
Local: Sala de Capacitação do CRC/MT
Rua 5 Quadra 13 Lote 02- Centro Político Administrativo
Cuiabá/MT
Conteúdo Programático

  1. OS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES DE 2016

1.2 Agente Público segundo o Art. 73, § 1º da Lei nº 9.504/97
1.3 Administração Pública e exercício Político: diferenças e semelhanças
1.4 Condutas permitidas e vedadas ao Agente Público antes e durante a
campanha Eleitoral
1.5 Cessão ou uso de bens móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido
político ou coligação e suas exceções – Art. 73, inc. I, da Lei nº 9.504/97.
1.6 Uso do patrimônio público no período eleitoral – Art. 73, inc. II, da Lei nº
9.504/97
1.7 Cedência de servidor ou empregado da administração direta ou indireta do
Poder Executivo de qualquer esfera de Governo, ou usar de seus serviços durante
o horário de expediente normal, para comitês de candidatos, partidos ou
coligações – exceções – Art. 73, inc. III, da Lei nº 9.504/97.
1.8 Vedação referente ao ingresso ou demissão de pessoas na função pública –
exceções – Art. 73, inc. V, da Lei nº 9.504/97.
1.9 Condutas vedadas nos três meses antes do pleito – exceções – Art. 73, VI,
alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 9.504/97 – Consequências pelo descumprimento.
1.10 Despesas com publicidade institucional/Quando e como são permitidas – Art.
73, VII, da Lei nº 9.504/97.
1.3.8 Revisão geral da remuneração dos servidores – Art. 73, VIII, da Lei nº
9.504/97.
1.11 Vedação da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na
inauguração de obras públicas. Art. 75 da Lei nº 9.504/97.
1.12 Proibição dos candidatos a cargos do Poder Executivo de participar de
inauguração de obras públicas. Art. 77, da Lei nº 9.504/97.

  1. CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. Art. 94-A, II, da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 11.300/06.
  1. DISPENSA DO SERVIÇO DOS ELEITORES NOMEADOS PARA COMPOR AS

MESAS RECEPTORAS OU JUNTAS ELEITORAIS E OS REQUISITADOS PARA
AUXILIAR SEUS TRABALHOS. Art. 98 da Lei nº 9.504/97. Cc

  1. FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEIÇÃO, A

ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS. Lei nº 6.091/74 e Resolução
nº 22.597/07, do TSE.

  1. PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA EM BENS QUE

DEPENDEM DE CESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO. Art. 37 da Lei
nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/06.

  1. VEDAÇÃO, NA PROPAGANDA ELEITORAL, DE SÍMBOLOS, FRASES OU

IMAGENS, ASSOCIADAS OU SEMELHANTES ÀS UTILIZADAS POR ÓRGÃOS
DE GOVERNO, EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Art. 40 da Lei nº 9.504/97.

  1. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: CASOS FREQUENTES.

7.1 Prazos
7.2 Consequências: inelegibilidade

  1. ANÁLISE DE CASOS RECENTES E DE CASOS TRAZIDOS PELOS PARTICIPANTES DO CURSO

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