15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Fonte: O POVO online

Autor: Alexandre Cialdini – Auditor Fiscal Sefaz-CE e professor

15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF completa 15 anos de sua edição e podemos dizer que cumprira seus objetivos essenciais: regulamentação do capítulo das finanças públicas, da Constituição Federal, salvaguarda do plano real, contribuindo para estabilização monetária e fortalecimento da conta do tesouro e unidade de caixa, bem como introdução de mecanismos de gestão fiscal e financeira intertemporal.

Passado esse período e, considerando que estas reformas em finanças públicas são lentas, graduais e cumulativas, faz-se necessária abrir espaços para tramitação e aprofundamento do Projeto de Lei Completantar-PLC nº 229, de autoria do senador Tasso Jereissati. O Projeto de Lei é inovador, pois regulamenta as três peças do ciclo de planejamento, aperfeiçoa a lei de Responsabilidade Fiscal e substitui a Lei nº 4.320/64. Em síntese, o PLC estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e gestão financeira e patrimonial. Como está em tramitação, o projeto poderá incorporar novas regras internacionais de contabilidade governamental, bem como avançar nos mecanismos e instrumentos que legitimem e fortaleçam as iniciativas de educação fiscal, tornando-as políticas públicas voltadas para cidadania.

O desafio atual é criar condições para melhorar a qualidade do gasto público, estimular boas práticas das políticas públicas, calcadas na responsabilidade fiscal e definir regras claras para execução, controle transparência das despesas, inclusive os incentivos fiscais. Conforme o economista José Roberto Afonso, um dos autores da LRF, não custa recordar que o desequilíbrio fundamental entre gastos e a possibilidade de receita, indica o quão importante para os governos a necessidade de gastar no que, efetivamente e eficientemente, seja possível, considerando a capacidade de financiamento do ente governamental e o desafio de suprir as necessidades básicas da população.

Precisamos enfrentar questões para aperfeiçoar o ciclo e fluxo orçamentário e alterar o padrão da eficiência, eficácia e efetividade do gasto governamental. Para se ter ideia, após repasses aos Municípios, os Estados são obrigados linearmente, independente da necessidade, direcionar 37% para saúde e educação e comprometem 11% e 13%, com a Dívida Pública. No caso dos Municípios brasileiros, em média, a vinculação torna a restrição orçamentária ainda pior – ou seja, a vinculação aos gastos é superior a 65% – haja vista que , a média dos municípios brasileiros já gasta 23%, com saúde, bem acima do limite constitucional de 15%.