Indenização em sede de contrato administrativo nulo

*Ércio Lins   O Direito pátrio veda o locupletamento sem causa. Também chamado de enriquecimento ilícito. Veja-se o teor do art. 884 do Código Civil: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. (g.n)

Princípios da anterioridade e da noventena

Fonte: Luiz Antonio Ribeiro Autor: Dr. Luiz Antonio Ribeiro, Advogado, Professor de Direito Tributário da Universidade Paulista e dos Cursos de Pós-Graduaçãoda UCAM/ATAME – Cuiabá/MT O princípio da anterioridade foi inserido no ordenamento constitucional brasileiro por meio da E/C nº 01/69 que veio a alterar a Constituição Federal de 67. Até então prevalecia o princípio […]

15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Fonte: O POVO online Autor: Alexandre Cialdini – Auditor Fiscal Sefaz-CE e professor 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF completa 15 anos de sua edição e podemos dizer que cumprira seus objetivos essenciais: regulamentação do capítulo das finanças públicas, da Constituição Federal, salvaguarda do plano real, contribuindo para estabilização […]